Ferdinando Figueira x Nélio
Equipe "Fu Fighter" foi fundada em 1996 pelo Prof. Bira (Ubiratan Domingues de Pádua) na cidade de Uberlândia MG, com a finalidade de iniciar e formar novos praticantes de Artes Marciais.
terça-feira, 5 de maio de 2020
segunda-feira, 4 de maio de 2020
Treino Kickboxing Sparring / Kickboxing Training Sparring / Equipe Fu Fighter (Prof. Bira x Prof. Omar)
Treino Kickboxing Sparring / Kickboxing Training Sparring / Equipe Fu Fighter (Prof. Bira x Prof. Omar)
Treino Kickboxing / Training Kickboxing / Equipe Fu Fighter
Treino Kickboxing com o Prof. Bira / Aluno Bryan
Equipe Fu Fighter
domingo, 3 de maio de 2020
A Verdadeira História dos Samurais:
Os samurais eram como soldados da aristocracia do Japão entre 1100 a 1867. Com a restauração Meiji a sua era, já em declínio, chegou ao fim. Suas principais características eram a grande disciplina, lealdade e sua grande habilidade com a katana (Espada).
Os Samurais existiram por quase 8 séculos (século VIII ao XV), ocupando o mais alto status social porquanto existiu o governo militar nipônico denominado Shogunato. Pessoas treinadas desde pequenos para seguir o Bushido, o caminho do guerreiro.
O samurai era uma pessoa muito orgulhosa, tanto que se seu nome fosse desonrado ele executaria o seppuku (Suicídio), pois em seu código de ética era preferível morrer com honra a viver sem a mesma.
Seppuku, suicídio honrado de um samurai em que ele usa uma tanto (faca) e com ela enfiava no estômago e a puxava para cima. Uma morte dolorosa e orgulhosa.
Inicialmente, os samurais eram apenas coletores de impostos e servidores civis do império. Era preciso homens fortes e qualificados para estabelecer a ordem e muitas vezes ir contra a vontade dos camponeses.
Posteriormente, por volta do século X, foi oficializado o termo "samurai", e este ganhou uma série de novas funções, como a militar. Nessa época, qualquer cidadão podia tornar-se um samurai, bastando para isso adestrar-se no Kobudo (artes marciais samurais), manter uma reputação e ser habilidoso o suficiente para ser contratado por um senhor feudal. Assim foi até o xogunato dos Tokugawa, iniciado em 1603, quando a classe dos samurais passou a ser uma casta. Assim, o título de "samurai" começou a ser passado de pai para filho.
O samurai mais famoso de todos os tempos foi Miyamoto Musashi, um guerreiro que veio do campo, participou da batalha de Sekigahara e iniciou um longo caminho de aperfeiçoamento. Ele derrotou os Yoshioka em Edo (Atual Tokyo) e venceu o grande Sasaki Kojiro, outro grande samurai.
Pelo fim da era Tokugawa, os samurais eram burocratas aristocráticos ao serviço dos daimyo, com as suas espadas servindo para fins cerimoniais. Com as reformas da era Meiji, no final do século XIX, a classe dos samurais foi abolida e foi estabelecido um exército nacional ao estilo ocidental. O rígido código samurai, chamado bushido, ainda sobrevive, no entanto, na atual sociedade japonesa, tal como muitos outros aspectos do seu modo de vida.
Os Samurais, como classe social, deixaram de existir em 1868, com a restauração Meiji, quando o imperador retomou o poder do país.
Seu legado continua até nossos dias, influenciando não apenas a sociedade japonesa, mas também o ocidente.
O nome "samurai" significa, em japonês, "aquele que serve". Portanto, sua maior função era servir, com total lealdade e empenho, o Imperador. Em troca disso recebiam privilégios terras e/ou pagamentos, que geralmente eram efetuados em arroz, numa medida denominada koku (200 litros). Um termo mais apropriado para Samurai é bushi (武士) (significando literalmente "guerreiro ou homem de armas") que era usado durante o período Edo. No entanto, o termo "Samurai" refere-se normalmente à nobreza guerreira. Um samurai sem ligações a um clan ou daimyō era chamado de ronin (literalmente "homem-onda"). Rōnin são também samurais que largaram a sua honra ou aqueles que não cumpriram com o seppuku, de modo a repor a honra do seu clã ou família. Samurais ao serviço do han eram chamados de hanshi. Era esperado dos Samurais que eles não fossem pessosa cultas. Durante a era Tokugawa (também chamada de período Edo), eles perderam gradualmente a sua função militar. Entretanto, o que mais difere o samurai de quaisquer outros guerreiros da antiguidade é o seu modo de encarar a vida e seu peculiar código de honra e ética. Após tornar-se um bushi (guerreiro samurai), o cidadão e sua família ganhavam o privilégio do sobrenome. Além disso, os samurais tinham o direito (e o dever) de carregar consigo um par de espadas à cintura, denominado "daishô": um verdadeiro símbolo samurai.
Era composto por uma espada curta (wakizashi), cuja lâmina tinha aproximadamente 40 cm, e uma grande (katana), com lâmina de 60 cm. Todos os samurais dominavam o manejo do arco e flechas. Alguns usavam também bastões, lanças e outras armas.Eram chamados de ronin os samurais desempregados: aqueles que ainda não tinham um daimyo para servir ou quando o senhor dos mesmos morria ou era destituído do cargo.Os samurais obedeciam a um código de honra não-escrito denominado bushidô (caminho do guerreiro). Segundo esse código, os samurais não poderiam demonstrar medo ou covardia diante de qualquer situação. Para os samurais a vida é limitada, mas o nome e a honra podem durar para sempre. Por causa disso, esses guerreiros prezavam a honra, a imagem pública e o nome de seus ancestrais acima de tudo, até da própria vida. A morte, para o samurai, era um meio de perpetuar a sua existência. Tal filosofia aumentava a eficiência e a não-hesitação em campos de batalha, o que veio a tornar os samurais, segundo alguns estudiosos, o mais letal de todos os guerreiros da antiguidade. Talvez o que mais fascine os ocidentais no estudo desses lendários guerreiros é a determinação que eles tinham em freqüentemente escolher a própria morte ao invés do fracasso. A morte, nos campos de batalha, quase sempre era acompanhada de decapitação. A cabeça do derrotado era como um troféu, uma prova de que ele realmente fora vencido. Por causa disso, alguns samurais perfumavam seus elmos com incenso antes de partirem para a guerra, para que isso agradasse o eventual vencedor. Samurais que matavam grandes generais eram recompensados pelos seus daimyo, que lhe davam terras e mais privilégios.
Ao tomar conhecimento desses fatos, os ocidentais geralmente avaliam os samurais apenas como guerreiros rudes e de hábitos grosseiros, o que não é verdade. Os samurais destacaram-se também pela grande variedade de habilidades que apresentaram fora de combate. Eles sabiam amar tanto as artes como a esgrima, e tinham a alfabetização como parte obrigatória do currículo. Muitos eram exímios poetas, calígrafos, pintores e escultores. Algumas formas de arte como o Ikebana (arte dos arranjos florais) e a Chanoyu (arte do chá) eram também consideradas artes marciais, pois treinavam a mente e as mãos do samurai.
O caminho espiritual também fazia parte do ideal de homem perfeito que esses guerreiros buscavam. Nessa busca os samurais descobriram o Zen-budismo, como um caminho que conduzia à calma e à harmonia.
Os samurais eram guerreiros que davam muita importância ao seu clan (família) por isso se algum membro da família do samurai morresse por assassinato ele teria que matar o assassino para assim reconquistar sua honra.
"Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória, sofrerá uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas..." - A Arte da Guerra, Sun Tzu -> Sun Tzu erá chines, e não tem qualquer relação com os samurais.
"Para ser considerado guerreiro, é preciso aprender a aceitar a própria morte de forma corajosa e natural." - O Livro dos Cinco Anéis, Miyamoto Musashi
Artes marciais dos Samurais:
Se numa classe guerreira qualquer há preocupação com o treinamento militar, imagine para os samurais! Através das artes marciais, era fortalecida tanto a sua técnica quanto o seu espírito. Mais do que acertar um alvo com sua flecha ou cortar algo com sua espada, um samurai sempre visava refinar seu espírito, com a autodisciplina e o autocontrole, para assim estar sempre preparado para as situações mais adversas possíveis.
Tal preocupação com o espírito que ajudou as artes Samurai a se salvar de sua extinção na Restauração Meiji (época em que os samurais viraram burocratas a serviço do governo). O Kobudo, como são conhecidos os estilos de combate criados pelos samurais ainda é praticado até nossos dias. O Kobudo envolve uma grande gama de armas diferente e técnicas, como o Kenjutsu (arte de combater com espadas), Iaijutsu (arte de desembainhar a espada em combate)], Naginatajutsu (luta com alabarda), Sojutsu ou Yarijutsu (arte da lança), Jojutsu e Bojutsu (arte do bastão) e Jiujitsu (arte suave).
A maioria destas artes tiveram versões modernizadas (Gendai Budo) no século XX, como o Kendo, Iaido, Jodo e Judo por exemplo. Tanto o Kobudo como o Gendai Budo são praticados hoje em dia, muitas vezes se complementando.
Armadura:
Uma armadura típica dos samurais era composta por diversos detalhes importantes, sofrendo mudanças de acordo com o período histórico, o clã e a classe do samurai. As usadas para batalhas a cavalos, chegavam a pesar até quarenta quilos.
- Suneate: Duas lâminas verticais presas na canela por juntas ou correntes.
- Haidate: Protetor de coxas, com a parte inferior sobreposta de lâminas de metal ou couro.
- Yugate: Luvas feitas de couro.
- Kotê: São as mangas que protegiam os antebraços e punhos, poderiam ser feitas de diversos materiais, como tecido, couro ou lâminas de metal.
- Dô: Protetor para o abdômen.
- Kusazuri: Um tipo de saia feita de lâminas de metal presas a um cinto de couro e amarradas no Dô, servia para proteger o quadril e as coxas.
- Uwa-obi: Cinto feito de linho e algodão que amarrava o Dô.
- Sode: Protetor de ombros feito de lâminas de metal.
- Hoate: Máscara que variavam muito de modelo, conforme o período.
- Kabuto: Capacete, que também variavam muito de modelo, conforme o período. Simbolizavam o poder e status do samurai.
- Horo: Capa, feita de seda utilizada como aparador de flechas, também levava consigo o desenho do clã o qual o samurai participava.
O Samurai na sociedade japonesa:
Os samurais eram treinados militarmente desde a infância, e formavam uma casta respeitadíssima e hereditária. Moldados no treinamento e educação espartanos, sua conduta era rígida e baseada num código restrito chamado Bushido (o caminho guerreiro), que enfatizava as qualidades de lealdade, bravura e resistência. Quando derrotados ou desonrados, praticavam o Seppuku, o suicídio sagrado e ritualístico, em que o guerreiro abria o próprio ventre com uma faca.
A Sociedade Japonesa, durante o período do xogunato, abaixo dos nobres, dos senhores feudais e dos grandes líderes militares, dividia-se em 4 classes principais: samurais, lavradores, artesãos e mercadores. Os samurais, a classe dos guerreiros, que compreendia cerca de 3 a 8 por cento do total da população, destacava-se como casta por poder portar armas legalmente, as quais eram proibidas ás outras pessoas; a eles, samurais, quais cabiam a responsabilidade de manter a ordem.
Os samurais tinham privilégios, como o livre direito de ação; diante deles, em certas ocasiões, as pessoas das classes mais baixas deviam lhes reverenciar, como ato de respeito. Por lei, um direito chamado kirisute gomen dava a um samurai o poder de eliminar com sua espada qualquer um das castas mais baixas que não o respeitasse. Os samurais, como casta, terminaram com a extinção do feudalismo.
Sem ter a quem servir, entraram na luta contra o império, numa série de revoltas iniciadas em 1870, que foram abafadas pelo exército imperial. Os sobreviventes das revoltas, homens com séculos de orgulho, honra e cultura guerreira, se degradaram e terminaram seus dias com bandoleiros ou mendigos.
Fonte: wikipedia
Equipe CBKB 09-05-2012
Inscrições para o Bolsa Atleta estão abertas para o Kickboxing.
"Ressalta-se que o principal objeto do programa Bolsa Atleta 2010 e manter os atletas de alto rendimento participando das competições em 2011."
"Assim, diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar o imediato pagamento do benefício Bolsa Atleta Federal."
A CBKB juntamente com várias entidades de administração do esporte não olímpico, liderou uma campanha para garantir 15% do total do Bolsa Atleta para essas modalidades. Em 2011, o vice presidente da CBKB compareceu a sonelidade que garantiu por lei esse direito e as inscrições das renovações foram efetuadas, mas mesmo assim o Ministério não abriu as inscrições, como deveria ter feito.
A partir dái, os faixas preta do DF, os irmão Leonardo e Wilson Miranda, ambos advogados e integranres do sistema Bolsa Atletas, passaram a questionar o Ministério dos Esportes sobre a abertura das inscrições, e através de jurisprudências inovadoras de relevancia nacional e sempre em prol do kickboxing, conquistaram o pleito.
Portanto, a Confederação Brasileira de Kickboxing dedica essa homenagem aos grandes atletas e advogados Leonardo Miranda e Wilson Miranda que trabalham sempre em prol do Kickboxing para a sua consolidação no cenário nacional e mundial, e devido reconhecimento através do Ministério dos Esportes, o que certamente beneficiará inúmeros atletas da nossa modalidade.
"PROCESSO Nº 0000534-06.2011.4.01.9340
AGRAVO DE INSTRUMENTO CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL
AGRAVANTE: LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA
AGRAVADA: UNIAO ( MINISTERIO DO ESPORTE )
D E C I S Ã O
De acordo com o art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, recebido o agravo
de instrumento, e distribuído incontinente, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso
(art. 558) ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão. (grifamos).
Na hipótese dos autos, considero preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo
273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Vislumbro plausibilidade na pretensão da parte autora, porquanto, in casu, a
antecipação da tutela recursal não pode se ater à análise da verossimilhança da alegação, mas
também verificar acerca do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pode-se dizer que há fundado receio de dano irreparável, uma vez que, consoante
alega o agravante, sem a implantação imediata do benefício Bolsa Atleta, o mesmo “não terá
condições financeiras de manter seus treinamentos de alto rendimento para ter condições físicas, psicológicas e
principalmente financeiras para arcar com o elevado custo das viagens necessárias para a participação e representação
do Brasil no calendário esportivo de 2011. Ressalte-se que o principal objetivo do programa Bolsa Atleta 2010 é manter
os atletas de alto rendimento participando das competições em 2011”.
Diante do exposto, atribuo efeito suspensivo ativo ao agravo.
Comunique-se ao Juízo da 26ª Vara Federal do inteiro teor desta decisão.
À parte agravada, para responder.
Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 10 DE AGOSTO DE 2011."
"PROCESSO Nº 0049787-32.2011.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO RÉ (U): UNIAO FEDERAL
DDEECCIISSÃÃOO
Trata-se de ação movida por WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em suma, o imediato pagamento do benefício bolsa atleta federal na modalidade internacional.
A concessão de tutela antecipada requer prova de verossimilhança das alegações, risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida no início do processo, bem como que não haja perigo de irreversibilidade do comando emergencial postulado, nos termos do art. 273 do CPC. Cuidando-se de feito em trâmite no juizado especial, estes requisitos são ainda mais rígidos, em razão da celeridade e da agilidade que envolvem o rito disciplinado pela Lei nº10.259/2001.
Analisando a natureza da tutela requerida, verifica-se que essa urgência está presente na ação em comento, uma vez que, consoante alega o autor, sem a implantação imediata do benefício Bolsa Atleta, o mesmo “Não terá condições financeiras de manter seus treinamentos de alto rendimento para ter condições físicas, psicológicas e principalmente para arcar com o elevado custo das viagens necessárias para a participação e representação do Brasil no
B9977931BA91E9A09B7555835CEC789C
calendário de 2011. Ressalta-se que o principal objeto do programa Bolsa Atleta 2010 e manter os atletas de alto rendimento participando das competições em 2011.
Assim, diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar o imediato pagamento do benefício Bolsa Atleta Federal.
Cite-se a União com urgência para oferecer contestação e para que possa dar cumprimento à tutela deferida. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Intime-se.
BRASÍLIA (DF), 18 de outubro de 2011."
"Assim, diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar o imediato pagamento do benefício Bolsa Atleta Federal."
A CBKB juntamente com várias entidades de administração do esporte não olímpico, liderou uma campanha para garantir 15% do total do Bolsa Atleta para essas modalidades. Em 2011, o vice presidente da CBKB compareceu a sonelidade que garantiu por lei esse direito e as inscrições das renovações foram efetuadas, mas mesmo assim o Ministério não abriu as inscrições, como deveria ter feito.
A partir dái, os faixas preta do DF, os irmão Leonardo e Wilson Miranda, ambos advogados e integranres do sistema Bolsa Atletas, passaram a questionar o Ministério dos Esportes sobre a abertura das inscrições, e através de jurisprudências inovadoras de relevancia nacional e sempre em prol do kickboxing, conquistaram o pleito.
Portanto, a Confederação Brasileira de Kickboxing dedica essa homenagem aos grandes atletas e advogados Leonardo Miranda e Wilson Miranda que trabalham sempre em prol do Kickboxing para a sua consolidação no cenário nacional e mundial, e devido reconhecimento através do Ministério dos Esportes, o que certamente beneficiará inúmeros atletas da nossa modalidade.
"PROCESSO Nº 0000534-06.2011.4.01.9340
AGRAVO DE INSTRUMENTO CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL
AGRAVANTE: LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA
AGRAVADA: UNIAO ( MINISTERIO DO ESPORTE )
D E C I S Ã O
De acordo com o art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, recebido o agravo
de instrumento, e distribuído incontinente, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso
(art. 558) ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão. (grifamos).
Na hipótese dos autos, considero preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo
273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Vislumbro plausibilidade na pretensão da parte autora, porquanto, in casu, a
antecipação da tutela recursal não pode se ater à análise da verossimilhança da alegação, mas
também verificar acerca do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pode-se dizer que há fundado receio de dano irreparável, uma vez que, consoante
alega o agravante, sem a implantação imediata do benefício Bolsa Atleta, o mesmo “não terá
condições financeiras de manter seus treinamentos de alto rendimento para ter condições físicas, psicológicas e
principalmente financeiras para arcar com o elevado custo das viagens necessárias para a participação e representação
do Brasil no calendário esportivo de 2011. Ressalte-se que o principal objetivo do programa Bolsa Atleta 2010 é manter
os atletas de alto rendimento participando das competições em 2011”.
Diante do exposto, atribuo efeito suspensivo ativo ao agravo.
Comunique-se ao Juízo da 26ª Vara Federal do inteiro teor desta decisão.
À parte agravada, para responder.
Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 10 DE AGOSTO DE 2011."
"PROCESSO Nº 0049787-32.2011.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO RÉ (U): UNIAO FEDERAL
DDEECCIISSÃÃOO
Trata-se de ação movida por WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em suma, o imediato pagamento do benefício bolsa atleta federal na modalidade internacional.
A concessão de tutela antecipada requer prova de verossimilhança das alegações, risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida no início do processo, bem como que não haja perigo de irreversibilidade do comando emergencial postulado, nos termos do art. 273 do CPC. Cuidando-se de feito em trâmite no juizado especial, estes requisitos são ainda mais rígidos, em razão da celeridade e da agilidade que envolvem o rito disciplinado pela Lei nº10.259/2001.
Analisando a natureza da tutela requerida, verifica-se que essa urgência está presente na ação em comento, uma vez que, consoante alega o autor, sem a implantação imediata do benefício Bolsa Atleta, o mesmo “Não terá condições financeiras de manter seus treinamentos de alto rendimento para ter condições físicas, psicológicas e principalmente para arcar com o elevado custo das viagens necessárias para a participação e representação do Brasil no
B9977931BA91E9A09B7555835CEC789C
calendário de 2011. Ressalta-se que o principal objeto do programa Bolsa Atleta 2010 e manter os atletas de alto rendimento participando das competições em 2011.
Assim, diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar o imediato pagamento do benefício Bolsa Atleta Federal.
Cite-se a União com urgência para oferecer contestação e para que possa dar cumprimento à tutela deferida. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Intime-se.
BRASÍLIA (DF), 18 de outubro de 2011."
sexta-feira, 24 de abril de 2020
George Foreman HL
Segue um vídeo da fera George Foreman, considerado um dos maiores boxeadores de todos os tempos.
Foreman é um dos boxeadores com um dos socos mais fortes da historia do boxing.
terça-feira, 21 de abril de 2020
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
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